A Escola de Governo Fiocruz-Brasília (EGF-Brasília), por meio da Gerência Regional de Brasília (Gereb), considerando a iniciativa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), desenvolvida em parceria com a Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no âmbito do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 108/2023, torna pública a seleção de pessoas recenseadoras para o Censo da Força de Trabalho na Saúde, com o ingresso no 1º semestre de 2025.
EDITAL Nº 18/2024
25/02/2025 – EDITAL Nº 18/2024 – RELAÇÃO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA PARA PESSOAS RECENSEADORAS
13/02/2025 – EDITAL Nº 18/2024 – RELAÇÃO FINAL DA ETAPA 2 – MÓDULO INTRODUTÓRIO DA FORMAÇÃO PARA RECENSEADORES (AS)
14/12/2024 – EDITAL Nº 18/2024
EDITAL Nº 17/2024
22/10/2024 – EDITAL Nº 17/2024
PERGUNTAS FREQUENTES DO EDITAL
QUEM PODERÁ PARTICIPAR
O processo seletivo destina-se a profissionais que atendam aos seguintes critérios:
Atuação no SUS: Preferencialmente profissionais que atuam na área de cadastro dos estabelecimentos de saúde e/ou gestão de pessoas (recursos humanos), com vínculo comprovado com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Residência: Comprovação de residência no município sede da região de saúde correspondente, para pessoas candidatas do Mato Grosso do Sul. Para o(a) candidato(a) do Distrito Federal deverá ser comprovada residência no próprio DF ou Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF).
Formação: Possuir, no mínimo, formação de nível médio.
Disponibilidade de Tempo: Disponibilidade de 12 horas semanais (8 horas durante a jornada de trabalho e 4 horas fora da jornada de trabalho) ao longo de 12 meses, a partir do início da formação e preparação para o Censo, conforme cronograma a ser divulgado.
Participação em Encontros Presenciais e Viagens: Comprometimento e disponibilidade em participar de encontros presenciais de educação permanente, reuniões e realização do recenseamento e de viagens, quando necessário, durante todo o período de execução da formação.
Anuência de Chefia: Apresentação de anuência formal da chefia imediata e do gestor municipal, para as pessoas candidatas do Mato Grosso do Sul. No caso do(a) candidato(a) do Distrito Federal, é necessário apresentar a carta de anuência da chefia imediata, atestando a liberação para participação nas atividades relacionadas ao censo.
Conectividade: Disponibilidade e acesso fácil a recursos ágeis de conectividade via internet.