Foi publicada nesta sexta-feira (27/8), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei n° 14.196/21, que cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan. A indicação de outras instituições caberá ao Congresso Nacional; entre os critérios de escolha, estão o desenvolvimento de atividades há, no mínimo, 70 anos e o reconhecimento público e social.
O título pode ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que realizem relevantes e notórios serviços à saúde pública, em atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social na promoção, proteção e recuperação da saúde.
As instituições condecoradas com o título passam a ter preferência na participação em colegiados, comitês, comissões e grupos de trabalho em sua área de atuação; em processos seletivos de compra; na obtenção de linhas de crédito público; e na liberação de emendas parlamentares.
O Projeto de Lei teve autoria dos deputados Odorico Monteiro, Alexandre Padilha, Jorge Solla, Alice Portual e Totonho Lopes.
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